Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02433/18.7BEPRT-B |
Data do Acordão: | 02/20/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | FALTA DE NOTIFICAÇÃO RESOLUÇÃO EFEITO INVALIDADE PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE QUESTÃO NOVA |
Sumário: | I - A fundamentação da invalidade da DUP (também por referência à parte do procedimento relativa à resolução de expropriar) não só no art. 10º nº5 do CE mas também na falta de identificação de um dos proprietários, nos termos do nº3 do mesmo preceito legal, leva a que a sindicância da mesma apenas com um destes fundamentos, mantém a validade da decisão com o outro dos fundamentos. II - Impõe-se a notificação nos termos do art. 10º nº5 do CE ao proprietário devidamente identificado que consta do registo como casado em regime de comunhão geral de bens com a proprietária, por o mesmo não ser um proprietário "aparente" mas antes o "real” proprietário do imóvel. III - A intervenção como participante no procedimento anterior à DUP é diferente da intervenção após a mesma desde logo por uma ser uma fase graciosa e outra uma fase contenciosa, pelo que os motivos e argumentos de intervenção são necessariamente distintos. IV - O recurso de revista não comporta a apreciação de questões novas suscitadas nas alegações de recurso que não tenham sido conhecidas nos tribunais de que se recorre e sendo certo que não está aqui em causa qualquer inconstitucionalidade ou matéria de conhecimento oficioso relativamente à qual o tribunal não esteja limitado no seu conhecimento nos termos do n.º 2 do art. 88º do CPTA/2015. |
Nº Convencional: | JSTA000P25640 |
Nº do Documento: | SA12020022002433/18 |
Data de Entrada: | 01/17/2020 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |