Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02433/18.7BEPRT-B
Data do Acordão:02/20/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:FALTA DE NOTIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO
EFEITO
INVALIDADE
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - A fundamentação da invalidade da DUP (também por referência à parte do procedimento relativa à resolução de expropriar) não só no art. 10º nº5 do CE mas também na falta de identificação de um dos proprietários, nos termos do nº3 do mesmo preceito legal, leva a que a sindicância da mesma apenas com um destes fundamentos, mantém a validade da decisão com o outro dos fundamentos.
II - Impõe-se a notificação nos termos do art. 10º nº5 do CE ao proprietário devidamente identificado que consta do registo como casado em regime de comunhão geral de bens com a proprietária, por o mesmo não ser um proprietário "aparente" mas antes o "real” proprietário do imóvel.
III - A intervenção como participante no procedimento anterior à DUP é diferente da intervenção após a mesma desde logo por uma ser uma fase graciosa e outra uma fase contenciosa, pelo que os motivos e argumentos de intervenção são necessariamente distintos.
IV - O recurso de revista não comporta a apreciação de questões novas suscitadas nas alegações de recurso que não tenham sido conhecidas nos tribunais de que se recorre e sendo certo que não está aqui em causa qualquer inconstitucionalidade ou matéria de conhecimento oficioso relativamente à qual o tribunal não esteja limitado no seu conhecimento nos termos do n.º 2 do art. 88º do CPTA/2015.
Nº Convencional:JSTA000P25640
Nº do Documento:SA12020022002433/18
Data de Entrada:01/17/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: