Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0865/07
Data do Acordão:03/06/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACÇÃO
DANO MORAL
Sumário:No momento actual e face ao que determina o artº 496º do Cód. Civil não pode ser considerado exagerado ou injusto o montante de 20.000,00 Euros arbitrado na primeira instância a título de danos morais sofridos (dores e incómodos), decorrentes do facto de, por força de acto ilícito e culposo do R., ter sido vedada ao A., durante 9 anos, a possibilidade de se inscrever e frequentar o curso de medicina.
Nº Convencional:JSTA0008863
Nº do Documento:SA1200803060865
Recorrente:INST CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: