Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0865/07 |
Data do Acordão: | 03/06/2008 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
Descritores: | ACÇÃO DANO MORAL |
Sumário: | No momento actual e face ao que determina o artº 496º do Cód. Civil não pode ser considerado exagerado ou injusto o montante de 20.000,00 Euros arbitrado na primeira instância a título de danos morais sofridos (dores e incómodos), decorrentes do facto de, por força de acto ilícito e culposo do R., ter sido vedada ao A., durante 9 anos, a possibilidade de se inscrever e frequentar o curso de medicina. |
Nº Convencional: | JSTA0008863 |
Nº do Documento: | SA1200803060865 |
Recorrente: | INST CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR E OUTRO |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |