Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0973/11
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:PRÉDIO URBANO
AVALIAÇÃO
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O sentido e medida da declaração que é exigida ao autor do acto pode variar, para além do mais, em função do processo cognitivo ou volitivo da decisão a tomar.
II - O coeficiente de localização a considerar na avaliação de um determinado prédio é um elemento que não permite aos avaliadores qualquer “acrescentamento” ou qualquer escolha entre alternativas possíveis que caibam no enunciado fixado.
III - Por isso, está suficientemente justificado o acto de fixação do valor patrimonial tributário quando as fichas e o termo de avaliação contêm a individualização do prédio avaliado, a sua identificação geográfica no respectivo concelho e freguesia, a indicação da percentagem e coeficientes legais aplicados, as operações de quantificação e as normas aplicadas, por tal permitir compreender o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelos peritos avaliadores.
Nº Convencional:JSTA000P14513
Nº do Documento:SA2201209120973
Data de Entrada:10/28/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: