Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/06.5BEMDL 01270/17
Data do Acordão:04/04/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PENA DE INACTIVIDADE
DEVER DE IMPARCIALIDADE
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
Sumário:I – A quebra do dever de imparcialidade subsumível no art.º 25.º, n.º 2, al. c), do ED aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16/1, implica que o funcionário, com culpa grave ou dolo, tenha adoptado um comportamento concreto discriminador no exercício de funções que atente gravemente contra a sua dignidade e prestígio ou das funções que exerce.
II – Um comportamento privado é insusceptível de ser subsumido no aludido normativo, o qual não é aplicável aos actos pessoais ou praticados por funcionários fora do exercício das suas funções.
III – Ainda que a conduta da recorrente seja censurável, não é de lhe atribuir relevância para efeitos do citado art.º 25.º, n.º 2, al. c), se não afectar de forma especialmente grave a sua imagem ou a da Administração, considerando a natureza e a importância das funções exercidas e o que a sociedade exige a quem as ocupa.
Nº Convencional:JSTA000P24413
Nº do Documento:SA120190404094/06
Data de Entrada:12/20/2017
Recorrente:A.........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: