Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:057/06
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
Sumário:I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um recurso verdadeiramente excepcional admitido apenas em casos muito limitados.
II - O rigor na apreciação dos pressupostos da admissão deste recurso é especialmente reforçado nos casos em que o objecto da revista não é a decisão final do TCA sobre um direito ou interesse legítimo do recorrente, mas apenas uma providência cautelar a ele referida, a qual, por natureza, está temporalmente condicionada.
III - Não logram fundamentar este recurso de revista aquelas questões que, sendo sem dúvida importantes para as partes na medida em que condicionam a sorte do litígio, têm porém um relevo que se confina a esses limites (não apresentam interesse geral ou doutrinário).
Nº Convencional:JSTA00062816
Nº do Documento:SA120060202057
Data de Entrada:01/19/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC884/05 DE 2005/09/29.; AC STA PROC1121/04 DE 2004/11/09.; AC STA PROC1257/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC70/05 DE 2005/02/03.; AC STA PROC676/05 DE 2005/06/16.
Aditamento: