Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057/06 |
| Data do Acordão: | 02/02/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um recurso verdadeiramente excepcional admitido apenas em casos muito limitados. II - O rigor na apreciação dos pressupostos da admissão deste recurso é especialmente reforçado nos casos em que o objecto da revista não é a decisão final do TCA sobre um direito ou interesse legítimo do recorrente, mas apenas uma providência cautelar a ele referida, a qual, por natureza, está temporalmente condicionada. III - Não logram fundamentar este recurso de revista aquelas questões que, sendo sem dúvida importantes para as partes na medida em que condicionam a sorte do litígio, têm porém um relevo que se confina a esses limites (não apresentam interesse geral ou doutrinário). |
| Nº Convencional: | JSTA00062816 |
| Nº do Documento: | SA120060202057 |
| Data de Entrada: | 01/19/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC884/05 DE 2005/09/29.; AC STA PROC1121/04 DE 2004/11/09.; AC STA PROC1257/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC70/05 DE 2005/02/03.; AC STA PROC676/05 DE 2005/06/16. |
| Aditamento: | |