Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0421/17.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 06/26/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso excepcional de revista relativamente à questão de saber se o subscritor de um projecto de arquitectura tem legitimidade activa para impugnar o acto que indeferiu uma pretensão urbanística, com o qual o requerente se conformou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24720 |
| Nº do Documento: | SA1201906260421/17 |
| Data de Entrada: | 04/29/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |