Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0704/21.4BEPRT |
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Data do Acordão: | 01/12/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | PENHORA HERANÇA SUBSTITUIÇÃO GARANTIA |
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Sumário: | Não tendo o ora Recorrente, então executado, direito a um bem jurídico concreto, mas tão apenas a um quinhão de uma herança indivisa composta por um conjunto de bens - quinhão esse que se encontra penhorado -, não pode tal penhora ser apenas parcialmente substituída. |
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Nº Convencional: | JSTA000P28759 |
Nº do Documento: | SA2202201120704/21 |
Data de Entrada: | 12/13/2021 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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