Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0704/21.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | PENHORA HERANÇA SUBSTITUIÇÃO GARANTIA |
| Sumário: | Não tendo o ora Recorrente, então executado, direito a um bem jurídico concreto, mas tão apenas a um quinhão de uma herança indivisa composta por um conjunto de bens - quinhão esse que se encontra penhorado -, não pode tal penhora ser apenas parcialmente substituída. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28759 |
| Nº do Documento: | SA2202201120704/21 |
| Data de Entrada: | 12/13/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |