Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01034/14.3BEPNF 018/16
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:ACTO DESTACÁVEL
EFEITOS
CASO JULGADO
Sumário:I - A inimpugnabilidade decorrente de recurso relativo à fixação de matéria tributária, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do art. 89.º-A da L.G.T. que tem sido considerada pelo S.T.A. quanto aos pressupostos e quantificação da referida matéria, partindo da ideia de tratar de ato destacável que se consolida na ordem jurídica, não abrange “quanto ao de que não tenha conhecido” e que se concretize ainda nas liquidações efetuadas nos três anos seguintes ao ano a que respeita.
II – Se o pedido apresentado na impugnação apresentada quanto a estas é de anulação das liquidações e vem sustentado em fundamento diferente do anteriormente apreciado quanto à fixação de matéria coletável não se verifica a tríplice identidade a que se refere o art. 581.º do C.P.C., nomeadamente, quanto ao pedido e causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA000P27216
Nº do Documento:SA22021021701034/14
Data de Entrada:01/13/2016
Recorrente:A……………
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: