Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01458/13
Data do Acordão:05/14/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
RETENÇÃO NA FONTE
PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO
SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE
Sumário:Em face do princípio da equivalência dos meios processuais (implicando que às entidades não residentes devam ser asseguradas as mesmas possibilidades legais que às entidades residentes), o estabelecimento do prazo de 2 anos, previsto no nº 1 do art. 89º do CIRC (a que corresponde o actual art. 95º do mesmo diploma) para pedir o reembolso do montante retido na fonte, por uma sociedade não residente, após ter reunido o requisito temporal de detenção da participação social em momento posterior à distribuição dos lucros e consequente tributação por retenção na fonte, não impede que esta lance mão do pedido de revisão oficiosa ao abrigo do disposto no art. 78º da LGT, verificados que estejam os respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00068702
Nº do Documento:SA22014051401458
Data de Entrada:09/24/2013
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR FISCAL - IRC
Área Temática 2:DIR COMUN
DIR INT PUB - DIR TRAT
Legislação Nacional:CIRC01 ART14 N3 N6 ART89 ART90-A ART95
L 32-B/02 DE 2002/12/30 ART27
L 53-A/06 DE 2006/12/29 ART52
LGT98 ART78
CONST76 ART8
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 90/435/CEE DE 1990/07/23
DIR CONS CEE 03/123/CEE DE 2003/12/22
DIR CONS CEE 06/98/CEE DE 2006/11/20
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC026233 DE 2001/02/12; AC STA PROC026580 DE 2002/03/20; AC STA PROC01461/02 DE 2003/02/19; AC STA PROC0422/03 DE 2003/04/09; AC STA PROC01171/04 DE 2005/02/02; AC STA PROC0839/11 DE 2013/02/06; AC STA PROC0842/11 DE 2012/06/14; AC STA PROC0259/12 DE 2012/06/14
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC C-283/94 DE 1996/10/17
AC TJCE PROC C-291/94 DE 1996/10/17
AC TJCE PROC C-292/94 DE 1996/10/17
AC TJCE PROC C-201/02 DE 2004/01/07
AC TJCE PROC C-392/04 DE 2006/09/19
AC TJCE PROC C-422/04 DE 2006/09/19
AC TJCE PROC C-379/05 DE 2007/11/08
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG705
RUI DUARTE MORAIS - APONTAMENTOS AO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS ALMEDINA 2007 PAG163
Aditamento: