Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01458/13 |
Data do Acordão: | 05/14/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO RETENÇÃO NA FONTE PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE |
Sumário: | Em face do princípio da equivalência dos meios processuais (implicando que às entidades não residentes devam ser asseguradas as mesmas possibilidades legais que às entidades residentes), o estabelecimento do prazo de 2 anos, previsto no nº 1 do art. 89º do CIRC (a que corresponde o actual art. 95º do mesmo diploma) para pedir o reembolso do montante retido na fonte, por uma sociedade não residente, após ter reunido o requisito temporal de detenção da participação social em momento posterior à distribuição dos lucros e consequente tributação por retenção na fonte, não impede que esta lance mão do pedido de revisão oficiosa ao abrigo do disposto no art. 78º da LGT, verificados que estejam os respectivos pressupostos. |
Nº Convencional: | JSTA00068702 |
Nº do Documento: | SA22014051401458 |
Data de Entrada: | 09/24/2013 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL DIR FISCAL - IRC |
Área Temática 2: | DIR COMUN DIR INT PUB - DIR TRAT |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART14 N3 N6 ART89 ART90-A ART95 L 32-B/02 DE 2002/12/30 ART27 L 53-A/06 DE 2006/12/29 ART52 LGT98 ART78 CONST76 ART8 |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 90/435/CEE DE 1990/07/23 DIR CONS CEE 03/123/CEE DE 2003/12/22 DIR CONS CEE 06/98/CEE DE 2006/11/20 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC026233 DE 2001/02/12; AC STA PROC026580 DE 2002/03/20; AC STA PROC01461/02 DE 2003/02/19; AC STA PROC0422/03 DE 2003/04/09; AC STA PROC01171/04 DE 2005/02/02; AC STA PROC0839/11 DE 2013/02/06; AC STA PROC0842/11 DE 2012/06/14; AC STA PROC0259/12 DE 2012/06/14 |
Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC C-283/94 DE 1996/10/17 AC TJCE PROC C-291/94 DE 1996/10/17 AC TJCE PROC C-292/94 DE 1996/10/17 AC TJCE PROC C-201/02 DE 2004/01/07 AC TJCE PROC C-392/04 DE 2006/09/19 AC TJCE PROC C-422/04 DE 2006/09/19 AC TJCE PROC C-379/05 DE 2007/11/08 |
Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG705 RUI DUARTE MORAIS - APONTAMENTOS AO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS ALMEDINA 2007 PAG163 |
Aditamento: | |