Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0376/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL TAXA RECLAMAÇÃO GRACIOSA INDEFERIMENTO TÁCITO TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do art. 16 do Regime Geral das Taxas das de Autarquias Locais, em caso de indeferimento tácito de reclamação graciosa de liquidação de taxa de autarquia local, a impugnação judicial pode ser deduzida no prazo de 60 dias a contar da data em que se presume tacitamente indeferida a reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066575 |
| Nº do Documento: | SA2201009150376 |
| Data de Entrada: | 05/03/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | RGTAL06 ART16. |
| Aditamento: | |