Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0521/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PROVA
Sumário:I – De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, de 22/10/2012, em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148º do CPTA, no processo nº 708/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência nº 5/2012, «Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do acto aqui em causa (indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia) – acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual – é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no art. 60º da LGT».
II – A admitir-se que, quanto ao pedido de dispensa da prestação de garantia possam ser apresentados ou requeridos outros meios de prova, para além da prova documental expressamente prevista no nº 3 do art. 170º do CPPT, se tal for imprescindível à demonstração da factualidade susceptível de integrar os requisitos daquele direito, em regra, essa prova terá de ser logo indicada no requerimento inicial, não podendo sê-lo em momento ulterior.
Nº Convencional:JSTA000P15670
Nº do Documento:SA2201304300521
Data de Entrada:04/08/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: