Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/19.2BALSB
Data do Acordão:07/11/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
ADJUDICAÇÃO
Sumário:Tendo convidado os concorrentes a demonstrarem a “usabilidade” das soluções informáticas que apresentam, não pode o júri, em face do não cumprimento, por parte de um determinado concorrente, de certa exigência relativa à demonstração em causa, prescindir de avaliar essa “usabilidade” em relação a ele e, ainda assim, adjudicar-lhe o contrato, pois, para todos os efeitos, esse concorrente não cumpriu, in casu, um requisito obrigatório do CE.
Nº Convencional:JSTA000P24797
Nº do Documento:SA120190711042/19
Data de Entrada:04/27/2019
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: