Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 042/19.2BALSB |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ADJUDICAÇÃO |
Sumário: | Tendo convidado os concorrentes a demonstrarem a “usabilidade” das soluções informáticas que apresentam, não pode o júri, em face do não cumprimento, por parte de um determinado concorrente, de certa exigência relativa à demonstração em causa, prescindir de avaliar essa “usabilidade” em relação a ele e, ainda assim, adjudicar-lhe o contrato, pois, para todos os efeitos, esse concorrente não cumpriu, in casu, um requisito obrigatório do CE. |
Nº Convencional: | JSTA000P24797 |
Nº do Documento: | SA120190711042/19 |
Data de Entrada: | 04/27/2019 |
Recorrente: | A........, LDA |
Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |