Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/19.2BALSB |
| Data do Acordão: | 07/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | Tendo convidado os concorrentes a demonstrarem a “usabilidade” das soluções informáticas que apresentam, não pode o júri, em face do não cumprimento, por parte de um determinado concorrente, de certa exigência relativa à demonstração em causa, prescindir de avaliar essa “usabilidade” em relação a ele e, ainda assim, adjudicar-lhe o contrato, pois, para todos os efeitos, esse concorrente não cumpriu, in casu, um requisito obrigatório do CE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24797 |
| Nº do Documento: | SA120190711042/19 |
| Data de Entrada: | 04/27/2019 |
| Recorrente: | A........, LDA |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |