Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032184
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MAGISTRATURA JUDICIAL
CASA DE FUNÇÃO
SUBSÍDIO DE HABITAÇÃO
Sumário:I - A Magistratura judicial e a Magistratura do M. P., tirante as características específicas diferenciadoras atinentes às respectivas vocações estatutárias, no mais têm direitos, regalias e deveres iguais.
II - Também em relação à casa de habitação da função, as respectivas posições estatutárias são as mesmas face ao direito objectivado na lei. Magistrados judiciais e do M. P. deslocados em exercício de funções numa comarca, se nesta houver casa de habitação mobilada fornecida pelo Ministério da Justiça, disponível, têm direito a ocupá-la e, se não existir, ou não a haja disponível, têm direito a subsídio de compensação correspondente.
III - No art. 80 da Lei 47/86, de 15.10, embora o legislador estatua com fim legal, não estatui porém meios ou pressupostos referenciados para o atingir.
IV - Significa isto que, quer no conteúdo do direito a habitação mobilada, quer no momento da Administração por em pratica tal direito, quer no modo de atribuição ou distribuição dos fogos pelos Magistrados do M.P., mas também judiciais, nos termos do art. 29 do respectivo estatuto, a Administração está livre e desembaraçada de pressupostos vinculantes para satisfazer cada um. Age, assim, no uso de poderes meramente discricionários quando exercita aquele interesse público.
V - Não existe contradição na fundamentação quando, embora reconhecendo ao recorrente o direito a uma casa de habitação, a Administração, porém, por critério de oportunidade, não lhes atribui quando ela está ocupada por outro magistrado e até que estejam ultimados os estudos e definida uma política naquele domínio.
Nº Convencional:JSTA00039054
Nº do Documento:SA119940308032184
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:CRUZ , ALVARO
Recorrido 1:DIRGER DO GAB DE GESTÃO FINANCEIRA DO MJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 47/86 DE 1986/10/15 ART54 N1 ART80.
CONST89 ART221 N2.
L 25/85 DE 1985/07/30 ART29.