Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02143/17.2BEBRG
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
RGIT
Sumário:I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT] tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelo que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa.
II - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a […] fixação” da coima [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT] deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima e se a coima única aplicada às várias infracções praticadas foi fixada no seu limite mínimo.
III - Do mesmo modo, não há que relevar como nulidade insuprível da decisão administrativa de aplicação da coima [cfr. arts. 63.º, n.º 1, alínea d) e 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT], por insusceptibilidade de contender com o direito de defesa do arguido, atenta a fixação da coima única no mínimo legal, o facto de se não ter indicado as coimas parcelares aplicadas a cada uma das infracções e as circunstâncias ponderadas na respectiva fixação.
Nº Convencional:JSTA000P26157
Nº do Documento:SA22020070102143/17
Data de Entrada:01/31/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: