Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0987/13.3BELRS |
| Data do Acordão: | 10/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ISENÇÃO MEDIAÇÃO SEGURO COMISSÃO COBRANÇA BANCO |
| Sumário: | As comissões cobradas pelos bancos no exercício da atividade de mediação de seguros realizada em 2009 e 2010 não se encontravam abrangidas pela isenção a que aludia a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS. |
| Nº Convencional: | JSTA00071574 |
| Nº do Documento: | SA2202210120987/13 |
| Data de Entrada: | 07/07/2021 |
| Recorrente: | COMPANHIA DE SEGUROS A........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |