Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02733/17.3BEPRT
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
CONCESSÃO
TERRENO
DOMÍNIO PÚBLICO
Sumário:I - Sendo certo que não é devido IMI pelo terreno que integre o domínio público (cf. art. 11.º, n.º 1, do CIMI), não há norma ou princípio legal que isente as construções nele implantadas ao abrigo de contrato de concessão e que integrem o conceito de prédio tal como definido no art. 2.º do CIMI.
II - Nos termos do contrato de concessão em causa, o concessionário de terreno do domínio público hídrico é proprietário das construções que nele implanta até ao termo dessa concessão e, nessa qualidade, é sujeito passivo de IMI (cf. art. 8.º, n.º 1, do CIMI).
Nº Convencional:JSTA000P27499
Nº do Documento:SA22021040702733/17
Data de Entrada:02/26/2021
Recorrente:A........................., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: