Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0604/16.0BEBJA |
| Data do Acordão: | 01/16/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectar tal apreciação. II- Se o recorrente não ataca a decisão em que se entendeu julgar procedente a excepção de caducidade do direito de deduzir impugnação judicial e se limita a invocar a alegada ilegalidade da liquidação efectuada, o Supremo Tribunal Administrativo não pode alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre tal matéria, já que o recurso carece de objecto e a sentença transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24094 |
| Nº do Documento: | SA2201901160604/16 |
| Recorrente: | AGDA - ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, SA |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE REGANTES E BENEFICIÁRIOS DE CAMPILHAS E DO ALTO SADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |