Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010/15 |
Data do Acordão: | 03/25/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ENCARGO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
Sumário: | I – A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 615° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II – A CGA exerce uma função administrativa, dotada dos devidos poderes de autoridade, na fixação de pensões de aposentação e sobrevivência. E se nessa função praticou actos administrativos considerando a recorrente responsável por pensões complementares ao abrigo do DL nº 141/79, de 22/5, e a notificou para proceder aos pagamentos que se vão vencendo, é o tribunal administrativo o competente para conhecer da legalidade ou ilegalidade de tais actos e não o tribunal tributário através do meio processual da impugnação judicial, uma vez que não estamos aqui perante mera liquidação de receitas parafiscais, antes perante actos administrativos dos quais resultam os valores a pagar. |
Nº Convencional: | JSTA000P18760 |
Nº do Documento: | SA220150325010 |
Data de Entrada: | 01/09/2015 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | CGA - CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |