Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/15
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ENCARGO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I – A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 615° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos.
II – A CGA exerce uma função administrativa, dotada dos devidos poderes de autoridade, na fixação de pensões de aposentação e sobrevivência.
E se nessa função praticou actos administrativos considerando a recorrente responsável por pensões complementares ao abrigo do DL nº 141/79, de 22/5, e a notificou para proceder aos pagamentos que se vão vencendo, é o tribunal administrativo o competente para conhecer da legalidade ou ilegalidade de tais actos e não o tribunal tributário através do meio processual da impugnação judicial, uma vez que não estamos aqui perante mera liquidação de receitas parafiscais, antes perante actos administrativos dos quais resultam os valores a pagar.
Nº Convencional:JSTA000P18760
Nº do Documento:SA220150325010
Data de Entrada:01/09/2015
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CGA - CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: