Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/19.9BALSB
Data do Acordão:12/11/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PEDIDO DE REVISÃO
REVISÃO OFICIOSA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr. art. 78.º, n.º 1, da LGT) e vindo o acto a ser anulado (parcialmente), mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa apresentado [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT].
Nº Convencional:JSTA000P25295
Nº do Documento:SAP20191211058/19
Data de Entrada:07/11/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: