Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0222/19.0BEAVR |
Data do Acordão: | 11/24/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL REGIME DE ARGUIÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - O acórdão recorrido não está em oposição com o acórdão fundamento quanto a questão que este tenha apreciado se aquele não chegou a apreciar a questão sobre a qual é invocada a oposição, por entender que não estão suficientemente identificados ou individualizados os erros em que a sentença incorreu, na parte correspondente. |
Nº Convencional: | JSTA000P28584 |
Nº do Documento: | SAP202111240222/19 |
Data de Entrada: | 09/29/2021 |
Recorrente: | A........... UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |