Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0876/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PRAZO |
| Sumário: | O responsável subsidiário pode formular pedido de revisão da matéria colectável apurada através de métodos indirectos na sequência da sua citação no processo executivo, data a partir da qual se deve contar o prazo de trinta dias previsto para o efeito no n.º 1 do artigo 91.º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00066871 |
| Nº do Documento: | SAP201103170876 |
| Data de Entrada: | 09/29/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC876/09 DE 2010/04/28 - AC STA PROC999/09 DE 2010/03/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4 ART86 N5 ART91 N1 ART92 N2. CPPTRIB99 ART117. CONST97 ART18. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG846. JORGE DE SOUSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ACTOS ILEGAIS PAG65-PAG71. |
| Aditamento: | |