Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0208/16 |
| Data do Acordão: | 09/15/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO ARQUIVAMENTO INDEFERIMENTO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O acto emanado da CGA que arquivou o pedido do requerente de atribuição de uma pensão de aposentação por ter exercido funções na antiga Administração Ultramarina constituiu um efectivo indeferimento da sua pretensão. II - O regime especial que permitia a atribuição dessa pensão caducou com a entrada em vigor do DL n.º 210/90, de 27/6. III - Assim, o requerimento, apresentado em 28/1/2011, em que o requerente solicitava à CGA a reapreciação do seu processo de aposentação consubstanciava um novo pedido que era inadmissível por aplicação do art.º 3.º do DL n.º 210/90. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20903 |
| Nº do Documento: | SA1201609150208 |
| Data de Entrada: | 05/02/2016 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |