Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01894/17.6BEBRG |
Data do Acordão: | 06/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LICENCIAMENTO DE OBRAS NULIDADE INDEMNIZAÇÃO TAXA URBANÍSTICA |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que condenou um município – que declarara nulo o licenciamento duma construção – a indemnizar o promotor, atribuindo-lhe o montante das taxas urbanísticas que ele pagara aquando da legalização do edifício, pois a solução unânime das instâncias é controversa e o assunto em presença inscreve-se num género relativamente frequente e cuja complexidade exige a intervenção do Supremo. |
Nº Convencional: | JSTA000P27879 |
Nº do Documento: | SA12021060901894/17 |
Data de Entrada: | 05/25/2021 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE FAFE |
Recorrido 1: | A............., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |