Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/16.3BEFUN-A |
| Data do Acordão: | 07/04/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO ACÓRDÃO QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – Não se estando perante qualquer contradição entre os acórdãos recorrido e fundamento sobre a mesma questão de direito, mas perante questões diversas que determinaram decisões diferentes, não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24776 |
| Nº do Documento: | SAP201907040146/16 |
| Data de Entrada: | 03/06/2019 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |