Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0123/05.0BEALM 01322/17 |
Data do Acordão: | 10/09/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC CUSTOS AMORTIZAÇÃO DE QUOTA DESVALORIZAÇÃO EXCEPCIONAL ABATE |
Sumário: | Na vigência do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12/01, a dedução como custo do valor correspondente ao valor líquido dos bens abatidos, desmantelados, abandonados ou inutilizados, quando este ultrapassa as quotas de amortização desses bens para o exercício, não depende apenas da comprovação externa do seu abate físico, do desmantelamento ou inutilização, mas também da comprovação dos factos que originaram a sua desvalorização excecional no procedimento próprio. |
Nº Convencional: | JSTA000P24983 |
Nº do Documento: | SA2201910090123/05 |
Data de Entrada: | 11/22/2017 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |