Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0123/05.0BEALM 01322/17
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
CUSTOS
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
DESVALORIZAÇÃO EXCEPCIONAL
ABATE
Sumário:Na vigência do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12/01, a dedução como custo do valor correspondente ao valor líquido dos bens abatidos, desmantelados, abandonados ou inutilizados, quando este ultrapassa as quotas de amortização desses bens para o exercício, não depende apenas da comprovação externa do seu abate físico, do desmantelamento ou inutilização, mas também da comprovação dos factos que originaram a sua desvalorização excecional no procedimento próprio.
Nº Convencional:JSTA000P24983
Nº do Documento:SA2201910090123/05
Data de Entrada:11/22/2017
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: