Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/05.0BEALM 01322/17 |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC CUSTOS AMORTIZAÇÃO DE QUOTA DESVALORIZAÇÃO EXCEPCIONAL ABATE |
| Sumário: | Na vigência do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12/01, a dedução como custo do valor correspondente ao valor líquido dos bens abatidos, desmantelados, abandonados ou inutilizados, quando este ultrapassa as quotas de amortização desses bens para o exercício, não depende apenas da comprovação externa do seu abate físico, do desmantelamento ou inutilização, mas também da comprovação dos factos que originaram a sua desvalorização excecional no procedimento próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24983 |
| Nº do Documento: | SA2201910090123/05 |
| Data de Entrada: | 11/22/2017 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |