Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0769/09.7BELSB-A |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Se um funcionário público vê um pedido de aposentação ser indeferido em 2008, e por essa razão continua a trabalhar até 2010, altura em que lhe é concedida a aposentação, tem direito ao pagamento das respectivas pensões vencidas nesses dois anos se, posteriormente, vê aquele indeferimento inicial ser anulado, anulação da qual resulta a obrigação de reconstituir a situação actual hipotética. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26520 |
| Nº do Documento: | SA1202010150769/09 |
| Data de Entrada: | 02/15/2019 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A.............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |