Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024883
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:TRABALHADOR ESTUDANTE
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DISPENSA DE SERVIÇO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A luz do regime juridico do trabalhador-estudante, consagrado na Lei n. 26/81, de 21 de Agosto, cabe a "entidade empregadora", satisfeitos os requisitos exigidos pelo artigo 10, o dever de respeitar os direitos do trabalhador-estudante, sem prejuizo, todavia, dos meios de que dispõe, nomeadamente, para fazer suspender ou cessar tais direitos, quando mal usufruidos (artigo 5).
II - Não vindo questionada a qualificação do recorrente como trabalhador-estudante, não podia a Administração, como entidade empregadora publica, negar-lhe o gozo dos direitos consagrados na dita Lei n. 26/81, no caso a dispensa de serviço para frequencia de aulas, não cabendo tambem a entidade empregadora avaliar da possibilidade pratica do gozo de tais direitos.
Nº Convencional:JSTA00032839
Nº do Documento:SA119900424024883
Data de Entrada:03/31/1987
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2911
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 26/81 DE 1981/08/21 ART1 ART2 ART3 N2 N4 ART5 ART10.
CONST82 ART43 N1 ART59 N3 C ART73 N1.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART29.