Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024883 |
Data do Acordão: | 04/24/1990 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
Descritores: | TRABALHADOR ESTUDANTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DISPENSA DE SERVIÇO VIOLAÇÃO DE LEI |
Sumário: | I - A luz do regime juridico do trabalhador-estudante, consagrado na Lei n. 26/81, de 21 de Agosto, cabe a "entidade empregadora", satisfeitos os requisitos exigidos pelo artigo 10, o dever de respeitar os direitos do trabalhador-estudante, sem prejuizo, todavia, dos meios de que dispõe, nomeadamente, para fazer suspender ou cessar tais direitos, quando mal usufruidos (artigo 5). II - Não vindo questionada a qualificação do recorrente como trabalhador-estudante, não podia a Administração, como entidade empregadora publica, negar-lhe o gozo dos direitos consagrados na dita Lei n. 26/81, no caso a dispensa de serviço para frequencia de aulas, não cabendo tambem a entidade empregadora avaliar da possibilidade pratica do gozo de tais direitos. |
Nº Convencional: | JSTA00032839 |
Nº do Documento: | SA119900424024883 |
Data de Entrada: | 03/31/1987 |
Recorrente: | SILVA , MANUEL |
Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 90 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2911 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/03/09. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
Legislação Nacional: | L 26/81 DE 1981/08/21 ART1 ART2 ART3 N2 N4 ART5 ART10. CONST82 ART43 N1 ART59 N3 C ART73 N1. L 46/86 DE 1986/10/14 ART29. |