Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01402/03
Data do Acordão:08/27/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACÇÃO POPULAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
CITAÇÃO.
INTERESSADO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS.
EFEITO SUSPENSIVO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS.
Sumário:I - As citações dos eventuais titulares dos interesses que estejam em causa na acção popular exercida ao abrigo da Lei n.º 83/95, de 31/8, visam, a título principal, permitir a circunscrição do âmbito dos poderes representativos que o autor da acção, enquanto tal, detém «ex vi legis».
II - Secundariamente, tais citações inclinam-se a que os citandos possam intervir no processo, «aceitando-o na fase em que se encontrar», pelo que a previsão das citações não serve um qualquer litisconsórcio necessário activo nem implica a suspensão da lide, ou de algum meio que lhe seja acessório, até que o prazo da intervenção se esgote.
III - Assim, o TCA nenhuma nulidade cometeu ao decidir do efeito atribuível ao recurso contencioso exercido no âmbito de acção popular antes de haver decorrido o prazo para que nos autos interviessem outros interessados possíveis.
IV - A alegação de factos mediante a junção de documentos que acompanhem a peça processual em que aqueles deveriam constar não pode prescindir de uma qualquer remissão que dos factos se aproprie nem da índole explícita e inequívoca dos factos que se pretendam alegados.
V - Não podem ter-se por alegados na petição de recurso os factos integradores de um dano ambiental cuja possibilidade o acto impugnado, junto com aquela peça, provisoriamente admitira, se, para além de faltar uma apropriação «per remissionem» dessa precisa matéria, o percurso discursivo do acto veio a concluir que tal dano era, afinal, evitável.
VI - Omitida a alegação de quaisquer factos que consubstanciassem a ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação, impunha-se indeferir a pretensão de que, por via de um dano daquela espécie, se atribuísse ao recurso o efeito suspensivo a que alude o art. 18º da Lei n.º 83/95, de 31/8.
Nº Convencional:JSTA00059693
Nº do Documento:SA12003082701402
Data de Entrada:08/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DO AMBIENTE DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 83/95 DE 1995/08/31 ART14 ART15 N1 N2 N3 N4 ART18.
CPC96 ART664.
Aditamento: