Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01402/03 |
Data do Acordão: | 08/27/2003 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | ACÇÃO POPULAR. RECURSO CONTENCIOSO. CITAÇÃO. INTERESSADO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. JUNÇÃO DE DOCUMENTOS. |
Sumário: | I - As citações dos eventuais titulares dos interesses que estejam em causa na acção popular exercida ao abrigo da Lei n.º 83/95, de 31/8, visam, a título principal, permitir a circunscrição do âmbito dos poderes representativos que o autor da acção, enquanto tal, detém «ex vi legis». II - Secundariamente, tais citações inclinam-se a que os citandos possam intervir no processo, «aceitando-o na fase em que se encontrar», pelo que a previsão das citações não serve um qualquer litisconsórcio necessário activo nem implica a suspensão da lide, ou de algum meio que lhe seja acessório, até que o prazo da intervenção se esgote. III - Assim, o TCA nenhuma nulidade cometeu ao decidir do efeito atribuível ao recurso contencioso exercido no âmbito de acção popular antes de haver decorrido o prazo para que nos autos interviessem outros interessados possíveis. IV - A alegação de factos mediante a junção de documentos que acompanhem a peça processual em que aqueles deveriam constar não pode prescindir de uma qualquer remissão que dos factos se aproprie nem da índole explícita e inequívoca dos factos que se pretendam alegados. V - Não podem ter-se por alegados na petição de recurso os factos integradores de um dano ambiental cuja possibilidade o acto impugnado, junto com aquela peça, provisoriamente admitira, se, para além de faltar uma apropriação «per remissionem» dessa precisa matéria, o percurso discursivo do acto veio a concluir que tal dano era, afinal, evitável. VI - Omitida a alegação de quaisquer factos que consubstanciassem a ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação, impunha-se indeferir a pretensão de que, por via de um dano daquela espécie, se atribuísse ao recurso o efeito suspensivo a que alude o art. 18º da Lei n.º 83/95, de 31/8. |
Nº Convencional: | JSTA00059693 |
Nº do Documento: | SA12003082701402 |
Data de Entrada: | 08/06/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SREG DO AMBIENTE DO GRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | L 83/95 DE 1995/08/31 ART14 ART15 N1 N2 N3 N4 ART18. CPC96 ART664. |
Aditamento: | |