Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03123/16.0BEPRT
Data do Acordão:09/06/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
GRUPO DE EMPRESAS
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
AGRAVAMENTO À COLECTA
Sumário:I - Entre 01 de janeiro de 2011 e 30 de março de 2016, o artigo 88.º, n.º 14, do Código do IRC, pressupunha e determinava que, nos casos de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o relevante prejuízo fiscal, apresentado em cada período de tributação, fosse o encontrado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo de sociedades envolvidas.
II - A norma do artigo 88.º, n.º 14, do CIRC, interpretada no sentido a que alude o número anterior, não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA000P31287
Nº do Documento:SA22023090603123/16
Data de Entrada:07/26/2021
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: