Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/11
Data do Acordão:06/08/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:SISA
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 306.º CC, o prazo de prescrição só começa a correr quando o direito puder ser exercido.
II - Tendo a liquidação de sisa ficado dependente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º e n.º 1 do artigo 16.º, ambos do CIMSISSD, da obrigação de revenda no prazo de três anos, o prazo de prescrição da dívida tributária apenas se inicia com a verificação do incumprimento dessa obrigação.
III - Perante a sucessão de leis no tempo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 297.º do CC, a lei que estabelece prazo mais curto é aplicável aos prazos em curso, contando-se o novo prazo a partir da entrada em vigor da lei nova, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar.
IV - A citação do executado interrompe o decurso do prazo prescricional pela citação, inutilizando todo o tempo anteriormente decorrido (artigos 49.º, n.º 1 da LGT).
V - Porém, face ao n.º 2 do artigo 49.º da LGT (na redacção da Lei 100/99, de 26 de Julho), a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar o efeito interruptivo previsto no n.º 1 do mesmo preceito legal, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação.
Nº Convencional:JSTA00067026
Nº do Documento:SA2201106080174
Data de Entrada:02/23/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART13-A N3 ART180.
CCIV66 ART297 N1 ART306.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART4.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1.
CPPTRIB99 ART204 N1 D ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC211/10 DE 2011/05/26.; AC STA PROC383/10 DE 2010/09/22.
Aditamento: