Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0557/08
Data do Acordão:10/22/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
DANO NEGATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
DANO DE CONFIANÇA
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º do CPTA, a interpor no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado do acórdão recorrido, tem os seguintes requisitos de admissibilidade:
· Existir contradição entre acórdão do TCA e acórdão anterior do mesmo Tribunal ou do STA, ou entre acórdãos do STA, sobre a mesma questão fundamental de direito;
· Ser a petição de recurso acompanhada de alegação na qual se identifiquem, de forma precisa e circunstanciada, os aspectos de identidade que determinam a contradição alegada e a infracção imputada à decisão recorrida;
· Não estar a orientação perfilhada no acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A parte final do nº 2 do preceito prevê um duplo ónus de alegação (dos aspectos de identidade que determinam a contradição e da infracção imputada à decisão recorrida), o que tem a ver com os dois juízos decisórios que o tribunal tem, em consequência, que emitir: um relativo à existência de contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito; outro, consequente a esse, e se ele for positivo, sobre o novo julgamento da causa (judicium rescisorium).
III - Se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança), abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, as quais têm a ver com o interesse contratual negativo, uma vez que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual.»
Nº Convencional:JSTA00066044
Nº do Documento:SAP200910220557
Data de Entrada:06/23/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/02/07. - AC STA PROC965/03 DE 2006/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA/CONTRATO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 N2.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART107 N5.
DL 236/85 DE 1985/08/08 ART103 N5.
CCIV66 ART227 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STPLENO PROC42436 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC121/07 DE 2007/11/13.; AC STAPLENO PROC485/02 DE 2003/05/08.; AC STA PROC46919 DE 2001/05/31.; AC STA PROC1527/02 DE 2003/09/23.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
ALMEIDA COSTA OBRIGAÇÕES 3ED PAD228 PAG229.
BAPTISTA MACHADO IN RLJ ANOS117/118 PAG324.
MENEZES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL VI PARTE GERAL 1999 PAG346.
Aditamento: