Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0283/12 |
| Data do Acordão: | 05/16/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IRC MAIS VALIAS REINVESTIMENTO CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO MAJORAÇÃO LIMITE MÁXIMO |
| Sumário: | I – Tendo a recorrida (impugnante) optado pelo reinvestimento da totalidade das mais-valias ao abrigo da Lei nº 109-B/2001, e tendo a administração tributária, em acção de fiscalização, constatado que o respectivo valor havia sido mal calculado, por ter partido de valor de aquisição incorrecto, impunha-se que esse valor corrigido só viesse a ser incluído na liquidação a efectuar na data referida naquele diploma. II – Da expressão “encargos mensais” referida no artº 48º-A, nº 2 do EBF, e por conjugação com o seu nº 1, resultava que o empregador (em 2000) poderia considerar como custo fiscal por cada posto de trabalho, no máximo, o montante equivalente a 14 vezes o salário mínimo nacional, acrescido de uma majoração de 50%. |
| Nº Convencional: | JSTA00067603 |
| Nº do Documento: | SA2201205160283 |
| Data de Entrada: | 03/16/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC DIR FISC - MAIS VALIAS |
| Legislação Nacional: | L 109-B/2001 DE 2001/12/27 ART32 EBFISC01 ART17 ART48-A |
| Aditamento: | |