Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01563/18.0BEBRG |
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Data do Acordão: | 06/22/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
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Descritores: | IRS |
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Sumário: | No exercício de 2014, qualquer que seja a prestação de serviços exercida nos termos do art. 3º nº1 alínea b) do CIRS, e esteja a mesma prevista em concreto numas das actividades referidas, ou seja até enquadrável na designação de outros prestadores de serviços, essa mesma actividade ficará enquadrada no coeficiente 0,75 conforme previsto no art. 31º nº2 alínea b) e como tal nunca poderia ter enquadramento na alínea e) do mesmo que tem uma aplicação residual. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29600 |
Nº do Documento: | SA22022062201563/18 |
Data de Entrada: | 03/24/2022 |
Recorrente: | A.... E OUTROS |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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