Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0395/18
Data do Acordão:06/14/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
PLANO DE TRABALHOS
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I – Nos procedimento de formação de um contrato de empreitada, as exigências do artigo 361.º do CCP (Plano de trabalhos) devem ser lidas em conjugação com o disposto no artigo 43.º do CCP (Caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada).
II – As omissões ou incompletudes do plano de trabalhos não podem ser supridas pela via do pedido de esclarecimentos aos concorrentes prevista no n.º 1 do artigo 72.º do CCP.
Nº Convencional:JSTA000P23409
Nº do Documento:SA1201806140395
Data de Entrada:04/16/2018
Recorrente:POLIS LITORAL NORTE - SOCIEDADE PARA A REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO LITORAL NORTE
Recorrido 1:A............, SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: