Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/18 |
| Data do Acordão: | 06/14/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PLANO DE TRABALHOS ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I – Nos procedimento de formação de um contrato de empreitada, as exigências do artigo 361.º do CCP (Plano de trabalhos) devem ser lidas em conjugação com o disposto no artigo 43.º do CCP (Caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada). II – As omissões ou incompletudes do plano de trabalhos não podem ser supridas pela via do pedido de esclarecimentos aos concorrentes prevista no n.º 1 do artigo 72.º do CCP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23409 |
| Nº do Documento: | SA1201806140395 |
| Data de Entrada: | 04/16/2018 |
| Recorrente: | POLIS LITORAL NORTE - SOCIEDADE PARA A REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO LITORAL NORTE |
| Recorrido 1: | A............, SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |