Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/21.0BALSB |
| Data do Acordão: | 11/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | ERRO DE DIREITO REGULARIZAÇÃO |
| Sumário: | A indevida aplicação do normativo de incidência fiscal configura um erro de Direito, a que é aplicável o prazo de regularização de 4 anos, previsto no artigo 98.º, n.º 2 do Código do IVA, e não uma simples inexactidão ou erro de cálculo constante de faturas, a que seria aplicável o prazo de 2 anos, previsto no artigo 78.º, n.º 3 do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00071606 |
| Nº do Documento: | SAP20221123021/21 |
| Data de Entrada: | 02/04/2021 |
| Recorrente: | Z........., APARTAMENTOS TURÍSTICOS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |