Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0563/12 |
Data do Acordão: | 11/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO TAXA DE JUSTIÇA INICIAL PRAZO DE PAGAMENTO |
Sumário: | I - Resulta do artigo 24.º n.º 3 da Lei n.º 34/04, de 29 de Julho (Acesso ao Direito e aos Tribunais) que o prazo de 10 dias de que dispõe o autor para pagamento da taxa de justiça conta-se da data da notificação da decisão que indefira, em definitivo, o seu pedido (de apoio judiciário); II - Se nenhuma notificação anterior à que foi efectuada pelo Tribunal deu conhecimento ao mandatário constituído da impugnante do indeferimento do pedido de apoio judiciário será a partir da data desta notificação do tribunal que haverá que contar o prazo para pagamento da taxa de justiça; III - Não constando dos autos cópia da notificação da proposta de decisão de indeferimento do pedido ou informação certificada relativa ao seu conteúdo, não pode o tribunal, com base em mera informação prestada pela Segurança Social, valorar tal notificação para efeitos de se apurar da tempestividade do pagamento da taxa de justiça; IV - Não há, pois, fundamento para considerar que a taxa de justiça foi extemporaneamente paga, razão pela qual a decisão recorrida – que julgou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide por falta de pagamento da taxa de justiça no prazo legal – não pode manter-se. |
Nº Convencional: | JSTA00067902 |
Nº do Documento: | SA2201211070563 |
Data de Entrada: | 05/21/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | L 34/04 DE 2004/06/29 ART24 N3. CPC96 ART150 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0566/06 DE 2006/12/20 |
Aditamento: | |