Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0563/12
Data do Acordão:11/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
PRAZO DE PAGAMENTO
Sumário:I - Resulta do artigo 24.º n.º 3 da Lei n.º 34/04, de 29 de Julho (Acesso ao Direito e aos Tribunais) que o prazo de 10 dias de que dispõe o autor para pagamento da taxa de justiça conta-se da data da notificação da decisão que indefira, em definitivo, o seu pedido (de apoio judiciário);
II - Se nenhuma notificação anterior à que foi efectuada pelo Tribunal deu conhecimento ao mandatário constituído da impugnante do indeferimento do pedido de apoio judiciário será a partir da data desta notificação do tribunal que haverá que contar o prazo para pagamento da taxa de justiça;
III - Não constando dos autos cópia da notificação da proposta de decisão de indeferimento do pedido ou informação certificada relativa ao seu conteúdo, não pode o tribunal, com base em mera informação prestada pela Segurança Social, valorar tal notificação para efeitos de se apurar da tempestividade do pagamento da taxa de justiça;
IV - Não há, pois, fundamento para considerar que a taxa de justiça foi extemporaneamente paga, razão pela qual a decisão recorrida – que julgou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide por falta de pagamento da taxa de justiça no prazo legal – não pode manter-se.
Nº Convencional:JSTA00067902
Nº do Documento:SA2201211070563
Data de Entrada:05/21/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:L 34/04 DE 2004/06/29 ART24 N3.
CPC96 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0566/06 DE 2006/12/20
Aditamento: