Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0483/12 |
Data do Acordão: | 12/12/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
Sumário: | No recurso por oposição de acórdãos, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão. Se não se verifica identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, ou, em todo o caso, se a solução perfilhada no acórdão recorrido estiver em consonância com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, deve o recurso ser julgado findo, por falta dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00068004 |
Nº do Documento: | SAP201212120483 |
Data de Entrada: | 05/09/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA SUL DE 2001/11/22 - AC TCA SUL PROC6083/01 DE 2012/06/18 |
Decisão: | FINDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART284 N5 ART282 N3 ETAF02 ART27 B CPTA ART152 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07; AC STAPLENO PROC01132/06 DE 2007/02/28; AC STAPLENO PROC0861/08 DE 2008/12/10; AC STA PROC 0709/08 DE 2009/03/11; AC STAPLENO PROC0474/12 DE 2012/11/21 |
Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765-766 LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLII 2007 PAG814 |
Aditamento: | |