Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0483/12
Data do Acordão:12/12/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
Sumário:No recurso por oposição de acórdãos, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão.
Se não se verifica identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, ou, em todo o caso, se a solução perfilhada no acórdão recorrido estiver em consonância com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, deve o recurso ser julgado findo, por falta dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00068004
Nº do Documento:SAP201212120483
Data de Entrada:05/09/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL DE 2001/11/22 - AC TCA SUL PROC6083/01 DE 2012/06/18
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART284 N5 ART282 N3
ETAF02 ART27 B
CPTA ART152
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07; AC STAPLENO PROC01132/06 DE 2007/02/28; AC STAPLENO PROC0861/08 DE 2008/12/10; AC STA PROC 0709/08 DE 2009/03/11; AC STAPLENO PROC0474/12 DE 2012/11/21
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765-766
LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLII 2007 PAG814
Aditamento: