Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01067/15 |
| Data do Acordão: | 11/18/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS ISENÇÃO INSOLVÊNCIA VENDA |
| Sumário: | A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19721 |
| Nº do Documento: | SA22015111801067 |
| Data de Entrada: | 09/08/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............,LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |