Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/17.5BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | As questões, essenciais, de direito, versadas e resolvidas nos dois acórdãos sob escrutínio, só encerrariam a identidade exigida para fazer avançar este apelo, de cariz extraordinário, se, além da coincidência (preenchida) de se debruçarem sobre o mesmo normativo legal, tivessem partido de pressupostos, circunstâncias, iguais, concretamente, fosse repetida a origem da declaração de inconstitucionalidade relevante (em ambos os casos, no TC ou em tribunal da mesma ordem judicial), com, obviamente, decisões, finais e expressas, de sentido contraditório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29986 |
| Nº do Documento: | SAP202209290107/17 |
| Data de Entrada: | 03/28/2022 |
| Recorrente: | A........STEEL, S.L.U. |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |