Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01158/09
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IVA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
FACTURA
NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
MERCADORIA COMUNITÁRIA
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
Sumário:I - A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, prevista no art. 125º do CPPT e na al. c) do nº 1 do art. 668º do CPC, apenas ocorre quando os fundamentos invocados deveriam conduzir, num processo lógico, à decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada.
II - Se a mercadoria, embora adquirida em território aduaneiro da Comunidade, chegou a Portugal procedente de um país (terceiro) que não integra aquele território aduaneiro, e se a mesma também não estava sujeita ao regime de trânsito interno (nº 8 do art. 4° e nº 2 do art. 163°, ambos do CAC), não pode ser considerada como tendo estatuto comunitário.
III - A circunstância de a factura e a declaração de venda em causa não terem sido objecto de visto por parte da instância competente não se configura como mera irregularidade não essencial para aquele fim.
IV - Não tendo sido apresentado o documento T2L à Alfândega nem tendo sido apresentada factura com aposição do visto pelas autoridades aduaneiras do Estado-membro de partida e não se tratando de mercadoria comunitária, não tem aplicação o disposto nos arts. 315º e sgts. das Disposições de Aplicação.
V - Neste contexto, a liquidação do IVA em Portugal tem fundamento na importação de mercadoria procedente de território terceiro (arts. 1º nº 1 al. b), 5° nº 1 al. a) e 7° nº 1 al. c) CIVA).
Nº Convencional:JSTA00066291
Nº do Documento:SA22010021801158
Data de Entrada:11/20/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADUCOM92 ART4 ART23 ART163 ART201 N1 ART204 N1 ART79 ART3 N1.
CIVA84 ART1 N1 B ART5 N1 A ART7 N1 C.
CCIV66 ART364 N1 N2.
DACAC ART313 ART313-A ART315 ART315-A ART316 ART317 ART317-A ART314-C.
CPPTRIB99 ART125.
CPC96 ART668 N1 C.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 2006/112/CEE DE 2006/11/28.
REG COM CEE 2719/92 DE 1992/09/11.
REG COM CEE 2787/2000 DE 2000/12/15 ART1 N9.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG691.
Aditamento: