Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01158/09 |
Data do Acordão: | 02/18/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IVA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA FACTURA NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS MERCADORIA COMUNITÁRIA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA |
Sumário: | I - A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, prevista no art. 125º do CPPT e na al. c) do nº 1 do art. 668º do CPC, apenas ocorre quando os fundamentos invocados deveriam conduzir, num processo lógico, à decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. II - Se a mercadoria, embora adquirida em território aduaneiro da Comunidade, chegou a Portugal procedente de um país (terceiro) que não integra aquele território aduaneiro, e se a mesma também não estava sujeita ao regime de trânsito interno (nº 8 do art. 4° e nº 2 do art. 163°, ambos do CAC), não pode ser considerada como tendo estatuto comunitário. III - A circunstância de a factura e a declaração de venda em causa não terem sido objecto de visto por parte da instância competente não se configura como mera irregularidade não essencial para aquele fim. IV - Não tendo sido apresentado o documento T2L à Alfândega nem tendo sido apresentada factura com aposição do visto pelas autoridades aduaneiras do Estado-membro de partida e não se tratando de mercadoria comunitária, não tem aplicação o disposto nos arts. 315º e sgts. das Disposições de Aplicação. V - Neste contexto, a liquidação do IVA em Portugal tem fundamento na importação de mercadoria procedente de território terceiro (arts. 1º nº 1 al. b), 5° nº 1 al. a) e 7° nº 1 al. c) CIVA). |
Nº Convencional: | JSTA00066291 |
Nº do Documento: | SA22010021801158 |
Data de Entrada: | 11/20/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Área Temática 2: | DIR COMUN. DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CADUCOM92 ART4 ART23 ART163 ART201 N1 ART204 N1 ART79 ART3 N1. CIVA84 ART1 N1 B ART5 N1 A ART7 N1 C. CCIV66 ART364 N1 N2. DACAC ART313 ART313-A ART315 ART315-A ART316 ART317 ART317-A ART314-C. CPPTRIB99 ART125. CPC96 ART668 N1 C. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 2006/112/CEE DE 2006/11/28. REG COM CEE 2719/92 DE 1992/09/11. REG COM CEE 2787/2000 DE 2000/12/15 ART1 N9. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG691. |
Aditamento: | |