Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047693/01.8BALSB-A |
Data do Acordão: | 01/25/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL REFORMA QUANTO A CUSTAS |
Sumário: | I - Não existindo qualquer erro de cálculo ou de escrita que careça de ser retificado, antes uma discordância do Executado em relação ao decidido, tal não integra o regime do n.º 1, do artigo 614.º do CPC. II - Tendo sido ambos os Executados condenados solidariamente ao pagamento da indemnização ao Exequente, ocupando a mesma posição processual na lide, em face dos n.ºs 2 e 3, do artigo 527.º do CPC, ex vi artigo 1.º do CPTA, deve a responsabilidade pelas custas pelo decaimento do recurso recair em partes iguais para ambos os Executados. III - Quanto à responsabilidade pelas custas em relação ao recurso interposto pelo Exequente, em que o recurso foi julgado parcialmente procedente, importa repartir a responsabilidade pelas custas em função do respetivo decaimento, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 527.º do CPC |
Nº Convencional: | JSTA000P31859 |
Nº do Documento: | SAP20240125047693/01 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO E OUTROS |
Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |