Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047693/01.8BALSB-A
Data do Acordão:01/25/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I - Não existindo qualquer erro de cálculo ou de escrita que careça de ser retificado, antes uma discordância do Executado em relação ao decidido, tal não integra o regime do n.º 1, do artigo 614.º do CPC.
II - Tendo sido ambos os Executados condenados solidariamente ao pagamento da indemnização ao Exequente, ocupando a mesma posição processual na lide, em face dos n.ºs 2 e 3, do artigo 527.º do CPC, ex vi artigo 1.º do CPTA, deve a responsabilidade pelas custas pelo decaimento do recurso recair em partes iguais para ambos os Executados.
III - Quanto à responsabilidade pelas custas em relação ao recurso interposto pelo Exequente, em que o recurso foi julgado parcialmente procedente, importa repartir a responsabilidade pelas custas em função do respetivo decaimento, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 527.º do CPC
Nº Convencional:JSTA000P31859
Nº do Documento:SAP20240125047693/01
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO E OUTROS
Recorrido 1:SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: