Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043/13
Data do Acordão:10/02/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IRS
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Sumário:I – Tendo o contribuinte optado por deduzir reclamação graciosa contra o acto de liquidação, o prazo para o impugnar judicialmente deixa de se contar da data limite para pagamento voluntário do tributo, passando a relevar a data do indeferimento (expresso ou silente) dessa reclamação.
II – Se não for proferida decisão na reclamação, operar-se-á acto tácito de indeferimento e a partir daí o reclamante dispõe do prazo de 90 dias, contados desse acto silente, para deduzir impugnação – al. d) do nº 1 do art. 102º do CPPT; mas se for, posteriormente, proferida decisão na reclamação, o reclamante dispõe de 15 dias, contados da notificação dessa decisão, para deduzir impugnação – nº 2 do mesmo normativo.
Nº Convencional:JSTA00068385
Nº do Documento:SA220131002043
Data de Entrada:01/14/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPT ART102 N1 D ART106
LGT ART57
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC016/03 DE 2003/07/02; AC STA PROC0449/11 DE 2011/10/12; AC STA PROC0947/12 DE 2012/10/31; AC STA PROC0405/13 DE 2013/05/22
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAGS148-149.
LIMA GUERREIRO - LEI GERAL TRIBUTÁRIA EDITORA REI DOS LIVROS PAG264.
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