Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043/13 |
| Data do Acordão: | 10/02/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA IRS INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I – Tendo o contribuinte optado por deduzir reclamação graciosa contra o acto de liquidação, o prazo para o impugnar judicialmente deixa de se contar da data limite para pagamento voluntário do tributo, passando a relevar a data do indeferimento (expresso ou silente) dessa reclamação. II – Se não for proferida decisão na reclamação, operar-se-á acto tácito de indeferimento e a partir daí o reclamante dispõe do prazo de 90 dias, contados desse acto silente, para deduzir impugnação – al. d) do nº 1 do art. 102º do CPPT; mas se for, posteriormente, proferida decisão na reclamação, o reclamante dispõe de 15 dias, contados da notificação dessa decisão, para deduzir impugnação – nº 2 do mesmo normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068385 |
| Nº do Documento: | SA220131002043 |
| Data de Entrada: | 01/14/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPT ART102 N1 D ART106 LGT ART57 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC016/03 DE 2003/07/02; AC STA PROC0449/11 DE 2011/10/12; AC STA PROC0947/12 DE 2012/10/31; AC STA PROC0405/13 DE 2013/05/22 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAGS148-149. LIMA GUERREIRO - LEI GERAL TRIBUTÁRIA EDITORA REI DOS LIVROS PAG264. |
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