Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047257 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RECLAMAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. ADMISSÃO DE PROPOSTAS. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 88º do DL 59/99, de 2 de Março, de tudo quanto se passou na sessão pública do concurso podem os concorrentes ou os seus representantes, durante a mesma sessão, reclamar sempre que tenha sido cometida qualquer infracção à lei ou ao programa do concurso. II - Das deliberações sobre tais reclamações cabe recurso hierárquico necessário para a entidade competente, a interpor no próprio acto público do concurso. III - A reclamação nos termos do artigo 88º do mesmo diploma abrange também a não admissão de propostas, tanto quanto a sua natureza genérica abrange tudo o que se passar no acto público do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055480 |
| Nº do Documento: | SA120010220047257 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | LADÁRIO SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE BAIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART49 ART88 ART94 ART98. |
| Aditamento: | |