Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047257
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RECLAMAÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
ADMISSÃO DE PROPOSTAS.
Sumário:I - Nos termos do artigo 88º do DL 59/99, de 2 de Março, de tudo quanto se passou na sessão pública do concurso podem os concorrentes ou os seus representantes, durante a mesma sessão, reclamar sempre que tenha sido cometida qualquer infracção à lei ou ao programa do concurso.
II - Das deliberações sobre tais reclamações cabe recurso hierárquico necessário para a entidade competente, a interpor no próprio acto público do concurso.
III - A reclamação nos termos do artigo 88º do mesmo diploma abrange também a não admissão de propostas, tanto quanto a sua natureza genérica abrange tudo o que se passar no acto público do concurso.
Nº Convencional:JSTA00055480
Nº do Documento:SA120010220047257
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:LADÁRIO SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE BAIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART49 ART88 ART94 ART98.
Aditamento: