Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02349/11.8BELSB |
| Data do Acordão: | 02/06/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O acto emanado da CGA que arquivou o pedido do requerente de atribuição de uma pensão de aposentação por ter exercido funções na antiga Administração Ultramarina constitui um efectivo indeferimento da sua pretensão. II - O regime especial que permitia a atribuição dessa pensão caducou com a entrada em vigor do DL n.º 210/90, de 27/6. III - Consubstanciava um novo pedido de aposentação que não poderia ser deferido ao abrigo do art.º 2.º, do DL n.º 210/90, o que foi apresentado pelo requerente em 21/10/2010, ainda que não se tenha provado que lhe fora notificada a decisão final do seu requerimento de aposentação formulado em 12/1/82. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25548 |
| Nº do Documento: | SA12020020602349/11 |
| Data de Entrada: | 09/16/2019 |
| Recorrente: | CGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |