Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173/23.4BELRS |
| Data do Acordão: | 09/06/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | REVISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | A revisão dos atos tributários pela entidade que os praticou, efetuada a pedido do sujeito passivo/contribuinte, no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo estiver por pagar (portanto, fora do “prazo de reclamação administrativa”), com fundamento em erro imputável aos serviços, não detém a capacidade de suspender a execução fiscal, nos termos e para os efeitos dos artigos 52.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT) e 169.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P31279 |
| Nº do Documento: | SA2202309060173/23 |
| Data de Entrada: | 07/05/2023 |
| Recorrente: | A....LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |