Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 030/21.9BALSB |
Data do Acordão: | 03/23/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre as decisões arbitrais recorrida e fundamento oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II - Tendo a decisão arbitral recorrida julgado a questão da caducidade do direito à liquidação em face do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da LGT e a decisão arbitral fundamento a questão da caducidade do direito potestativo à aplicação da cláusula geral anti-abuso em face do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do CPPT, julgado aplicável, não há, desde logo, identidade de questão fundamental de direito entre os arestos, pelo que não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P29151 |
Nº do Documento: | SAP20220323030/21 |
Data de Entrada: | 02/26/2021 |
Recorrente: | AAA........ |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
Aditamento: | |